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Declaração de Rectificação 1217/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 1229/2013, de 30 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que determina a candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro-2014-2015.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1217/2013

Para os devidos efeitos se declara que a deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, saiu com imprecisões, que assim se retificam:

Na p. 17228 da deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, onde se lê:

(ver documento original) 1 - A classificação do exame final da referida disciplina apenas é válida para os fins previstos na presente Deliberação quando do diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.

2 - A classificação da prova de ingresso de Física e Química, quando satisfeita por exames terminais de ensino secundário estrangeiro de Física e de Química (dois exames), é a resultante da média aritmética das classificações obtidas.

3 - Consoante a formação em falta para satisfação da componente de Física e ou de Química, da prova de ingresso de Física e Química. As classificações dos exames das referidas disciplinas de Physics e ou de Chemistry apenas são válidas para os fins previstos na presente Deliberação quando do diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.

4 - Exclusivamente para os estudantes oriundos do Liceu Francês Charles Lepierre de Lisboa e do Liceu Francês Marius Latour do Porto, com base em declaração emitida pela Agência para o Ensino Francês no Estrangeiro (AEFE), organismo dependente dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação franceses, segundo a qual aos referidos estudantes, das classes "Premiére e Términale ES (Sciences Economiques et Sociales)", será ministrado um ensino complementar em Matemática que lhes permitirá atingir o nível do programa de "Mathématiques série S (Scientifique)", sendo a sua avaliação realizada com base nos conhecimentos exigidos no referido programa.

5 - Os exames de acesso ao ensino superior espanhol, referidos nos anexos I e II da presente deliberação, que substituem as provas de ingresso exigidas para acesso no ensino superior português, referem-se às "Pruebas de Acceso a la Universidad (PAU)".

deve ler-se:

(ver documento original) 1 - A classificação do exame final da referida disciplina apenas é válida para os fins previstos na presente deliberação quando do diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.

2 - A classificação da prova de ingresso de Física e Química, quando satisfeita por exames terminais de ensino secundário estrangeiro de Física e de Química (dois exames), é a resultante da média aritmética das classificações obtidas.

3 - Consoante a formação em falta para satisfação da componente de Física ou de Química, da prova de ingresso de Física e Química. As classificações dos exames das referidas disciplinas de Physics ou de Chemistry apenas são válidas para os fins previstos na presente deliberação quando do diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.

4 - Exclusivamente para os estudantes oriundos do Liceu Francês Charles Lepierre de Lisboa e do Liceu Francês Marius Latour do Porto, com base em declaração emitida pela Agência para o Ensino Francês no Estrangeiro (AEFE), organismo dependente dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação franceses, segundo a qual aos referidos estudantes, das classes «Premiére e Términale ES (Sciences Economiques et Sociales)», será ministrado um ensino complementar em Matemática que lhes permitirá atingir o nível do programa de «Mathématiques série S (Scientifique)», sendo a sua avaliação realizada com base nos conhecimentos exigidos no referido programa.

5 - Os exames de acesso ao ensino superior espanhol, referidos nos anexos I e ii da presente deliberação, que substituem as provas de ingresso exigidas para acesso no ensino superior português, referem-se às «Pruebas de Acceso a la Universidad (PAU)».

10 de outubro de 2013. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

207385016

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/18/plain-313155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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