Aviso 121/2013, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 223/2013, Série I de 2013-11-18.
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Data:
2013-11-18
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Torna público ter a República das Maldivas depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington, em 3 de março de 1973.
Aviso 121/2013
Por ordem superior se torna público que, em 12 de dezembro de 2012, a República das Maldivas depositou, nos termos do artigo XX da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluída em Washington, em 3 de março de 1973.
Nos termos do art.º XXII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a República das Maldivas em 12 de março de 2013.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação a 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260 de 11 de novembro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/18/plain-313130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313130.dre.pdf .
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