Despacho 14810/2013, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 222/2013, Série II de 2013-11-15.
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Data:
2013-11-15
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Nomeia o coronel TODCI Teimo Ferreira dos Reis, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto nº 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola, em substituição do tenente-coronel NAV Francisco José Pereira Gonçalves.
Despacho 14810/2013
1. Nos termos do artigo 4º do Estatuto dos Militares nomeados para participarem em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro e verificados os requisitos nele previsto, nomeio o 030629-A COR TODCI Teimo Ferreira dos Reis, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 10 de janeiro de 2014, em substituição do 038731-C, Tenente-Coronel Navegador, Francisco José Pereira Gonçalves, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto nº 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
1 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207376941
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/15/plain-313111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313111.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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