Sobre a referida proposta pronunciou-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (ex-Administração da Região Hidrográfica do Tejo), tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de outubro de 2013, a alteração da delimitação de REN para o município da Chamusca.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município da Chamusca, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.2 - A alteração incide apenas na folha B da carta em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.23 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
(ver documento original)
Quadro anexo
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da
Chamusca
Proposta de exclusões
(ver documento original)
207380594