Por ordem superior se torna público que, em 31 de janeiro de 2012, o Estado de Israel emitiu, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), uma declaração à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972.
Declaração (original em inglês)
"L'ambassade de l'État d'Israël présente ses compliments au Secrétariat de l'UNESCO et a l'honneur de se référer à la notification relative à l'adhésion de la 'Palestine' à la Convention pour la protection du patrimoine mondial, culturel et naturel de 1972.
Le Gouvernement de l'État d'Israël conteste cette adhésion, car elle contredit l'article II de l'Acte constitutif de L'UNESCO ainsi que les normes et pratiques établies du droit international.
Le Gouvernement de l'État d'Israël prie le Secrétariat de l'UNESCO de communiquer l'objection susmentionnée de l'État d'Israël à tous les États parties à la Convention et de faire figurer la présente déclaration sur ses publications électroniques ou autres.
L'ambassade de l'État d'Israël profite de cette occasion pour renouveler au Secrétariat de l'UNESCO les assurances de sa très haute considération.» [Original anglais.]
Tradução
"A Embaixada do Estado de Israel apresenta os seus cumprimentos ao Secretariado da UNESCO e tem a honra de se referir à notificação sobre a adesão da 'Palestina' à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural de 1972.
O Governo do Estado de Israel contesta esta adesão porque contradiz o artigo II do Ato Constitutivo da UNESCO bem como as normas e práticas estabelecidas no direito internacional.
O Governo do Estado de Israel pede ao Secretariado da UNESCO para comunicar a objeção acima do Estado de Israel a todos os Estados parte da Convenção e para incluir a presente declaração nas suas publicações eletrónicas ou outras.
A Embaixada do Estado de Israel aproveita esta oportunidade para reiterar ao Secretariado da UNESCO os protestos da sua mais elevada consideração.» [Original em inglês.]
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 1980.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 2 de janeiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.