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Aviso 117/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República do Azerbaijão depositou o seu instrumento de adesão e procedeu à emissão de uma declaração à Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.

Texto do documento

Aviso 117/2013

Por ordem superior se torna público ter a República do Azerbaijão depositado, a 15 de fevereiro de 2010, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão e procedido à emissão de uma declaração à Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.

Declaração (original em inglês)

«La République d'Azerbaïdjan déclare que, conformément à l'article 25, alinéa 4, de la Convention, elle ne reconnaît pas la procédure de conciliation visée à l'alinéa 3 dudit article.» «La République d'Azerbaïdjan déclare qu'elle n'est pas en mesure de garantir l'application des dispositions de la Convention dans ses territoires occupés par la République d'Arménie (région du Haut-Karabagh de la République d'Azerbaïdjan et ses sept districts autour de cette région), jusqu'à la libération de ces territoires de l'occupation et la complète élimination des conséquences de cette occupation (la carte schématique des territoires occupés de la République d'Azerbaïdjan est jointe à la présente).

La puissance d'occupation - la République d'Arménie - porte l'entière responsabilité de la destruction des expressions culturelles dans les territoires occupés de la République d'Azerbaïdjan à compter de la date de l'occupation et jusqu'à la libération de ces territoires de l'occupation et la complète élimination des conséquences de cette occupation.» [Original anglais.]

Tradução

«A República do Azerbaijão declara que, nos termos do artigo 25, parágrafo 4, da Convenção, que não reconhece o procedimento de conciliação previsto no parágrafo 3 daquele artigo.» «A República do Azerbaijão declara que é incapaz de assegurar as disposições da Convenção em seus territórios ocupados pela República da Arménia (Nagorno-Karabakh da região da República do Azerbaijão, e sete distritos ao redor daquela região), até à libertação dos territórios ocupados e à eliminação completa das consequências dessa ocupação (o mapa esquemático dos territórios ocupados da República do Azerbaijão está em anexo).

A potência ocupante - a República da Arménia - tem total responsabilidade pela destruição das expressões culturais nos territórios ocupados da República do Azerbaijão, desde a data da ocupação até à libertação desses territórios da ocupação e da completa eliminação das consequências daquela ocupação.» [Original em inglês.] Nos termos do artigo 29, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo entraram em vigor na República do Azerbaijão três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 15 de maio de 2012.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-B/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso 344/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007.

Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de junho de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/15/plain-313104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-26 - Aviso 344/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 16 de Março de 2007, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada em Paris, em 20 de Outubro de 2005, pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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