Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 645/76, de 30 de Julho, a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital solicitou à entidade tutelar - a Secretaria de Estado da Comunicação Social - autorização para aumentar, de 7$50 para 10$00, a partir de 1 de Março, o preço de venda do trissemanário Mundo Desportivo.
Como fundamento, invocava que tal preço, exigido pelo acréscimo dos custos de produção resultante dos aumentos de encargos salariais e financeiros e do custo das matérias-primas, era já o praticado pelas publicações congéneres.
Porque a medida se afigura justificada e equitativa, determina-se:
1 - É a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) autorizada a aumentar, de 7$50 para 10$00, o preço de venda ao público do trissemanário Mundo Desportivo.
2 - Este despacho produz efeitos a contar de 1 de Março de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.