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Despacho 14739/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão e procede à respetiva republicação.

Texto do documento

Despacho 14739/2013

A AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, hangar 3, Alvor, é titular de uma licença de transporte aéreo, que lhe foi concedida pelo despacho 8844/2007, de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2007, e alterada pelo despacho 24853/2008, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2008.

Tendo a referida empresa requerido a alteração e revisão da licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo conselho diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

"Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.»

À presente licença é retirada a alínea d).

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

16 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, hangar 3, Alvor, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

207373863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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