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Despacho (extrato) 14713/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Exonera José Manuel Lomba do cargo de Cônsul-Geral de Portugal em S. Salvador da Baía.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14713/2013

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 24 de outubro de 2013, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Manuel Lomba que, por despacho (extrato) n.º 12409/2010 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, foi nomeado Cônsul-Geral de Portugal em S. Salvador da Baía, seja exonerado, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2013, por atingir nessa data o limite de idade.

31 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Pato.

207372891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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