A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 241/2013, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas identificadas na planta anexa, destinado-se a expropriação à execução da obra "Ampliação de cemitérios nas freguesias - Ampliação do cemitério de Castelões - 1.ª fase".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 241/2013

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 28 de outubro de 2013, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da obra "Ampliação de cemitérios nas freguesias - Ampliação do cemitério de Castelões - 1.ª fase".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000981-2013 e I-001174-2013, de 4 de setembro e 22 de outubro, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.054.12/DMAJ, daquela Direção-Geral.

1 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

(ver documento original)

207373928

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda