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Aviso 115/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Torna público que os Emirados Árabes Unidos depositaram o seu instrumento de adesão e procederam à emissão de uma declaração à Convenção Sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.

Texto do documento

Aviso 115/2013

Por ordem superior se torna público terem os Emirados Árabes Unidos depositado, a 6 de junho de 2012, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão e procedido à emissão de uma declaração à Convenção Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.

Declaração (original em árabe)

«[...] le gouvernement des Emirats Arabes Unis adhère à la Convention de 2005 et s'engage à mettre en oeuvre toutes ses dispositions, tout en émettant une réserve sur l'article (25) de cette Convention relative au règlement des litiges. En se basant sur l'alinéa (4) de cet article, le gouvernement des Emirats Arabes Unis se considère comme dispensé d'appliquer les mesures de conciliation.» [Original arabe]

Tradução

«[...] o Governo dos Emirados Árabes Unidos adere à Convenção de 2005 e compromete-se a implementar todas as suas disposições, emitindo no entanto uma reserva sobre o artigo (25) da Convenção relativa à resolução de litígios. Com base na alínea (4) desse artigo, o Governo dos Emirados Árabes Unidos considera-se dispensado da aplicação das medidas de conciliação.» [original:árabe].

Nos termos do artigo 29, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo entraram em vigor nos Emirados Árabes Unidos três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 6 de setembro de 2012.

A República Portuguesa é parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-B/2007 do Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso 344/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007.

Nos termos do seu artigo 32.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 16 de junho de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/13/plain-313038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-26 - Aviso 344/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 16 de Março de 2007, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada em Paris, em 20 de Outubro de 2005, pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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