Cessação da modalidade de vínculo de Emprego Público
Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 e n.º 2 do art.º 4 da lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em reunião extra ordinária do executivo da Freguesia de Colos, datado de 12/09/2017, foi deliberado por escrutínio secreto aprovar a aplicação da sanção disciplinar do despedimento da trabalhadora Maria Ofélia das Candeias Joaquim Godinho.
Com o consequente afastamento definitivo da Freguesia de Colos, cessando o vínculo de emprego público nos termos do n.º 5 do artº 181.º e artº 187.º da LGTFP. Porém consideramos em fase do disposto no artigo 179.º da LGTFP, que a decisão do executivo da Freguesia de Colos, deverá ficar suspensa até à decisão definitiva do procedimento criminal já comunicado ao Ministério Público da Instância de Odemira.
A trabalhadora assistente operacional, aufere pela posição remuneratória 1/nível 1, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 557,00 (euro).
No Diário da República 2.ª série
11 de outubro de 2017. - O Presidente da Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.
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