Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 31.08.2017 e 08.09.2017, respetivamente, torna-se pública a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014. Deverá ler-se da seguinte forma:
«Artigo 3.º
Tipo de Organização
1 - ...
2 - ...
3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 17, correspondentes a 15 Divisões, duas das quais definidas no regulamento orgânico dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e 2 direções intermédias de 3.º grau.
4 - O número máximo de subunidades orgânicas correspondentes a secções é fixado em 14.
5 - ...
6 - ...
Artigo 14.º
Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial (DPET)
São competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da divisão;
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 28.º
Divisão Financeira (DF)
São competências da Divisão Financeira:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da divisão;
b) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e as suas modificações;
c) Acompanhar a execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
e) Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f) Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
g) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
h) Assegurar a gestão das contas correntes, quer de instituições financeiras, quer da classe 2, suportada por reconciliações;
i) Controlar as Operações de Tesouraria;
j) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
k) Efetuar balanços à Tesouraria.
Artigo 31.º
Divisão de Contratação Pública e Património (DCPP)
1 - São competências da Divisão de Contratação Pública e Património:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
b) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, garantindo o cumprimento do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
c) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
e) Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;
f) Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;
g) Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
j) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atua-lização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
k) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços.
2 - A Divisão de Contratação Pública e Património passa a dirigir a Secção de Contratação Pública, cujas competências são renumeradas para o artigo 32.º, a Secção de Património e a Área de Inventariação.
Artigo 37.º
Área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ASHST)
Compete à Área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
Artigo 75.º
Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)
Compete à Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Exercer as funções de Coordenador de Segurança em Projeto e ou Obra.»
17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
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