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Aviso 12800/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Texto do documento

Aviso 12800/2017

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 31.08.2017 e 08.09.2017, respetivamente, torna-se pública a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014. Deverá ler-se da seguinte forma:

«Artigo 3.º

Tipo de Organização

1 - ...

2 - ...

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 17, correspondentes a 15 Divisões, duas das quais definidas no regulamento orgânico dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e 2 direções intermédias de 3.º grau.

4 - O número máximo de subunidades orgânicas correspondentes a secções é fixado em 14.

5 - ...

6 - ...

Artigo 14.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial (DPET)

São competências da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial:

a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da divisão;

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 28.º

Divisão Financeira (DF)

São competências da Divisão Financeira:

a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da divisão;

b) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e as suas modificações;

c) Acompanhar a execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;

d) Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;

e) Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;

f) Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;

g) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

h) Assegurar a gestão das contas correntes, quer de instituições financeiras, quer da classe 2, suportada por reconciliações;

i) Controlar as Operações de Tesouraria;

j) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

k) Efetuar balanços à Tesouraria.

Artigo 31.º

Divisão de Contratação Pública e Património (DCPP)

1 - São competências da Divisão de Contratação Pública e Património:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas e áreas da divisão;

b) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo até à adjudicação e contratação, garantindo o cumprimento do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

c) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;

d) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

e) Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;

f) Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;

g) Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos;

h) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

j) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atua-lização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;

k) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços.

2 - A Divisão de Contratação Pública e Património passa a dirigir a Secção de Contratação Pública, cujas competências são renumeradas para o artigo 32.º, a Secção de Património e a Área de Inventariação.

Artigo 37.º

Área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ASHST)

Compete à Área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) [Anterior alínea g).]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

Artigo 75.º

Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM)

Compete à Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Exercer as funções de Coordenador de Segurança em Projeto e ou Obra.»

17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

310852553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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