Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12788/2017, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação de membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12788/2017

Designação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Para cumprimento do disposto no Artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do Artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno publico que, no uso da faculdade que me é conferida pelo Artigo 42.º, n.º 1, alínea a) da Lei 75/2013, citada, por meu despacho de 14 de outubro de 2017 designei:

Nuno Alexandre Remísio Rodrigues Saldanha, para desempenhar as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com a remuneração igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro desta autarquia ((euro) 2 088,25);

Cristiana Amélia Nunes Mendes, para desempenhar as funções de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, com a remuneração igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro desta autarquia ((euro) 1 856,22);

Ana Isabel Monteiro Esperança, para desempenhar as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, com a remuneração igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro desta autarquia ((euro) 1 392,17).

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

16 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

310849808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda