Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de maio de 2017, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal deste Instituto, do especialista de informática de Grau 3, Nível 2, João Frederico Rydin, com remuneração idêntica à atualmente detida, 2.º escalão, índice 820 da tabela salarial do pessoal de informática dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O presente despacho produz efeito desde 22 de maio de 2017.
18 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista.
310817197