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Aviso 12759/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12759/2017

Lista unitária de ordenação final homologada de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

Na sequência do Aviso 9908/2017, de 28 de agosto, relativo ao procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho correspondentes, publicita-se, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados devidamente homologada por despacho do Senhor Diretor da Escola Secundária de Rocha Peixoto.

(ver documento original)

12 de outubro de 2017. - O Diretor, Prof. Albertino Espogeira Cadilhe.

310843838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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