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Aviso 12750/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 12750/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de escolas (www.agdjoao.org).

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente ao Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados das declarações: fotocópia dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste Agrupamento.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento (Escola D. João II, Caldas da Rainha) ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha, Rua Dr. Artur Figueirôa Rego, 2504-917 Caldas da Rainha.

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9.00 e as 20.00 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, aos candidatos.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas João II, Caldas da Rainha, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise do resultado da entrevista, visando apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

3.2 - Os parâmetros/critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento para Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica.

4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada no placard oficial da escola sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos Serviços Administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada no placard oficial da escola sede do agrupamento, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 11 de outubro de 2017.

13/10/2017. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Maria Bernardes Silva Moreira Rodeia Barahona.

310852294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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