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Anúncio 192/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Anúncio 192/2017

Projeto de Decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho e distrito de Leiria.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 9 de janeiro de 2017, que mereceu a minha concordância em 18 de janeiro de 2017, e no meu despacho de 12 de julho de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho e distrito de Leiria, fixada pela portaria de 17 de maio de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 134, de 8 de junho de 1967.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção, que inclui uma zona non aedificandi) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

c) Câmara Municipal de Leiria, www.cm-leiria.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

26 de setembro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310852245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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