Nos termos do disposto no artigo 34.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 223/2013, de 9 de julho:
"1 - Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino remete à DGES informação acerca dos candidatos nele colocados ao abrigo dos concursos regulados pela presente portaria.
2 - A informação é remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo diretor-geral do Ensino Superior.»
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, "O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 29.º não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.»
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 223/2013, de 9 de julho:
Determino:
1 - Os estabelecimentos de ensino superior privados comunicam, até ao dia 30 de novembro de 2013, a informação acerca dos estudantes neles colocados, matriculados e inscritos no ano letivo de 2013-2014 através dos concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
2 - A comunicação é feita através do preenchimento de ficheiros a fornecer pela Direção-Geral do Ensino Superior a cada estabelecimento de ensino privado para cada um dos seus ciclos de estudos objeto do concurso institucional.
3 - A informação a comunicar sobre cada estudante colocado é a seguinte:
a) Número de identificação civil português (número do cartão de cidadão ou número do bilhete de identidade sem dígitos de controlo) ou, quando não seja cidadão português, o número interno de identificação constante do item 2 da ficha ENES de 2013;
b) Nome completo;
c) Data de nascimento;
d) Concretização ou não da matrícula e inscrição.
4 - Os ficheiros, devidamente preenchidos, devem ser remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior, por correio eletrónico, até ao dia 30 de novembro de 2013, para candidatura@dges.mctes.pt.
30 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
207363292