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Despacho 14585/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, de acordo com o plano de formação publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 14585/2013

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar naquela Escola;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia, a ministrar na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

29 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gerontologia.

3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho social e orientação.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gerontologia é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, atua e intervém em centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário criados como resposta para a realidade do envelhecimento demográfico da população.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na gestão de centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário;

Saber organizar espaços, construir um sistema administrativo e fazer planeamento;

Gerir o tempo, recursos humanos e também os recursos materiais e financeiros;

Saber prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a idosos;

Ter conhecimentos sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital, com ênfase na etapa da velhice;

Ter conhecimentos sobre aspetos que facilitam um envelhecimento bem-sucedido;

Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

Saber dar apoio psicossocial.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:25 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207363243

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-313013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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