Aviso 113/2013, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 219/2013, Série I de 2013-11-12.
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Data:
2013-11-12
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Torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972.
Aviso 113/2013
Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), das seguintes notificações de sucessão à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972:
(ver documento original)
A referida Convenção entrou em vigor nestes países na data em que o respetivo Estado assumiu a responsabilidade pela condução de suas relações internacionais.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 130, de 6 de junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 1980.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 2 de janeiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-312982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312982.dre.pdf .
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