Declaração de Rectificação 50-A/2013, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 218-Supl, de 11.11.2013, Pág. 6428-(2)
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Data:
2013-11-11
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Declara ter sido retificada a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Declaração de Retificação n.º 50-A/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i:
Onde se lê:
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no título v;» deve ler-se:
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;» E na alínea u) do n.º 1 do artigo 96.º do anexo i:
Onde se lê:
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º» deve ler-se:
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º»
Assembleia da República, 11 de novembro de 2013. - A
Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/11/plain-312980.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312980.dre.pdf .
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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