Declaração de Retificação n.º 50/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 16/2013/A, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No Preâmbulo, a seguir ao terceiro parágrafo, onde se lê:
"Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»
deve ler-se:
"Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de maio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»
Secretaria-Geral, 4 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.