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Deliberação 923/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, pelo Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 923/2017

O Conselho de Gestão em reunião de 27/09/2017 deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:

Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos, cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio da segregação de funções.

A autorização dos pagamentos deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo por dois dos dirigentes acima referidos.

Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes acima referidos praticados desde 14 de setembro de 2017 até à publicação da presente deliberação.

10 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

310839561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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