O Conselho de Gestão em reunião de 27/09/2017 deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:
Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos, cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio da segregação de funções.
A autorização dos pagamentos deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo por dois dos dirigentes acima referidos.
Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes acima referidos praticados desde 14 de setembro de 2017 até à publicação da presente deliberação.
10 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
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