Nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do IP Portalegre, Despacho Normativo 3/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio de 2016, que prevê a figura do Pró-Presidente para assegurar o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas;
A relevância dada pelo Programa de Desenvolvimento do IPP à investigação e à transferência de conhecimento e de tecnologia;
As normas gerais para a distribuição do serviço docente em vigor, aprovadas pelo Conselho Académico do IPP;
As competências do Presidente do IPP, conforme dispõem os Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre no seu artigo 25.º, n.º 2,
E por despacho do Presidente do IPP, de 13 de setembro, se determina que:
O Professor Doutor João Emílio Alves seja nomeado Pró-Presidente para a Investigação e Inovação do IPP.
O Pró-Presidente é responsável pela Coordenação Interdisciplinar de Investigação e Inovação (C3i) do IPP.
A equipa que apoia o Pró-Presidente no desenvolvimento das funções seja por si proposta e aprovada pelo Presidente do IPP.
O Pró-Presidente e restante equipa se responsabilizem por dar cumprimento aos objetivos e ações que constam no Programa de Desenvolvimento em vigor.
O Pró-Presidente possa beneficiar da redução da atividade letiva, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 4 dos Estatutos do IPP e nas normas gerais de distribuição do serviço docente.
Outros docentes e técnicos envolvidos sejam dispensados da sua atividade normal, sempre que necessário, para apoiar os trabalhos da C3i, sem colocar em causa o regular funcionamento dos serviços.
O Pró-Presidente responda, diretamente, ao Presidente do IPP ou a quem este delegar.
Produza efeitos a partir da data deste despacho.
13 de setembro de 2017. - O Administrador, José Manuel Gomes.
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