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Despacho 9381/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Ciências e Letras, e em associação com a Universitat Rovira i Virgili e com a Université de Bordeaux

Texto do documento

Despacho 9381/2017

Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científicos e Pedagógicos da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Ciências e Letras, e em associação com a Universitat Rovira i Virgili e com a Université de Bordeaux, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 20 de junho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 11 de setembro de 2017 sob o n.º R/A-Cr 108/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto/Universitat Rovira i Virgili/Université de Bordeaux.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências (UP), Faculdade de Letras (UP).

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo.

5 - Área científica predominante: Enoturismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Este ciclo de estudos, com 120 ECTS (4 semestres), é assegurado pelo consórcio constituído pela Universidade do Porto, a Universitat Rovira i Virgili e Université de Bordeaux, no âmbito do Programa Erasmus Mundus Master on Wine Tourism Innovation",

O ciclo de estudos é constituído por:

a) Uma componente curricular com 90 ECTS, correspondente aos 3 primeiros semestres, sendo que o primeiro semestre será realizado na Universitat Rovira i Viirgili, o segundo na Université de Bordeaux, e o terceiro na Universidade do Porto. A aprovação a todas as unidades curriculares que compõem os 3 semestres confere diploma de curso de mestrado em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 30 ECTS - a realizar no 4.º semestre numa das universidades parceiras à escolha - cuja aprovação em provas públicas permite conferir o grau de mestre em Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto (UP)/Universitat Rovira i Virgili/Université de Bordeaux

Faculdade de Ciências (UP), Faculdade de Letras (UP)

Vinho, Turismo e Inovação - Enoturismo

Mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

11 de outubro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310842655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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