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Despacho 9369/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9369/2017

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 190, de 3 de outubro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado José Luís Fialho Duarte Banha, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas.

5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias por ela abrangidas.

16 de outubro de 2017. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos.

310850569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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