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Despacho 9367/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços de emissão de vales postais para pagamento de prestações diferidas e sociais, pelo período de 12 meses, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 9367/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 9081-B/2017, de 9 de outubro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços de emissão de vales postais para pagamento de prestações diferidas e sociais, nomeadamente pensões do regime geral, pensões no âmbito das doenças profissionais e ainda o rendimento social de inserção, pelo período de 12 meses, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310849216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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