1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 9081-B/2017, de 9 de outubro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços de emissão de vales postais para pagamento de prestações diferidas e sociais, nomeadamente pensões do regime geral, pensões no âmbito das doenças profissionais e ainda o rendimento social de inserção, pelo período de 12 meses, a realizar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
13 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
310849216