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Despacho 9365/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Subdiretora e Adjuntas

Texto do documento

Despacho 9365/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 30 de maio de 2017 designo para os cargos de subdiretora e adjuntas do Agrupamento de Escolas de Vila Flor as seguintes docentes:

Subdiretora - Anabela Maria Costa Coelho Pontes David, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de recrutamento 500;

Adjunta - Maria Gorete Gonçalves Fernandes, docente do Quadro de Zona Pedagógica do grupo de recrutamento 100;

Adjunta - Maria Isabel Fernandes Videira Gomes, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de Recrutamento 240;

Adjunta - Paula da Conceição de Sá Alves Sobral, docente do Quadro de Agrupamento do Grupo de Recrutamento 550;

O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2017e decorre pelo prazo definido no n.º 8, do artigo 25.º, sem prejuízo do n.º 11, do mesmo artigo, do suprarreferido diploma legal.

13 de outubro de 2017. - O Diretor, Fernando Filipe de Almeida.

310846551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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