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Aviso 12696/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Homologação lista unitária ordenação final

Texto do documento

Aviso 12696/2017

Homologação lista unitária ordenação final - Procedimento concursal aberto pelo Aviso 9767/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 163 de 24 de agosto de 2017 - 2 Assistentes Operacionais.

Para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 9767/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 24 /08/2017, a qual foi homologada por meu despacho de 22/09/2017:

Alexandra Paula Matias Marques - 17,50

Maria Helena Gândara Vaz Velho - 16,50

Marta Clarisse Ferreira Marques - 15,50

Paula Cristina Alves - 14,00

Maria da Anunciação Oliveira Amigo - 14,00

Lúcia Maria da Silva Oliveira - 13,50

Natércia Cuna de Carvalho e Conde - 13,50

Cristina Maria Afonso Sousa - 12,50

Catarina da Silva Casas Novas - 12,00

Ana Maria Mendes da Costa - 11,75

Rute Isabel Tavares Pedro Marques - 11,75

Sandra Maria Ferreira Gomes dos Santos - 11,75

Anabela Pinto Carriço - 11,75

Severina Alice Abias - 11,25

Anabela Mateus Rodrigues - 11,00

Eugénia Zabelo Mendes Frauto - 10,75

Cristina Maria dos Santos Piriquito Sousa - 10,00

Liliana Pereira Santos - 9,75

13 de outubro de 2017. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.

310849508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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