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Despacho 9356/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Homologa a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 9356/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, "O ministro da tutela só pode recusar a homologação da eleição do reitor ou do presidente com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo";

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 47/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, bem como no Regulamento para a Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Beja, em reunião de 15 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor João Paulo de Almeida Lança Trindade, o qual obteve a maioria absoluta dos votos, para o cargo de presidente do referido instituto;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do Professor João Paulo de Almeida Lança Trindade.

13 de outubro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

310848885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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