Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - As graduações destinam-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015.
3 - As graduações produzem efeitos desde 02 de outubro de 2017, dia do início da frequência da referida ação de formação, mantendo os militares a atual posição remuneratória.
12 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310844534