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Resolução do Conselho de Ministros 70/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos e delega na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2013

A Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, visa reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir na Administração Pública e na sociedade em geral, um importante instrumento para a sua modernização.

Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Ministério da Justiça, através do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2007, de 22 de fevereiro, autorizou a realização da despesa inerente ao contrato de prestação de serviços que foi celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

(INCM), para a produção e emissão, pelo prazo de três anos (de 2007 a 2009), do cartão de cidadão.

A renovação deste contrato foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2010, de 21 de janeiro, por um período de três anos (2010-2012), por não existirem razões para a denúncia do contrato e por se manterem as medidas especiais de segurança inerentes ao processo de emissão do cartão de cidadão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

O contrato celebrado com a INCM para a produção e emissão do cartão de cidadão caducou em 31 de dezembro de 2012, tendo, no entanto, continuado a ser assegurada a prestação dos serviços atendendo a que a sua suspensão implicava graves consequências para o interesse público.

Tal como decorre da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, a contratualização do cartão do cidadão deve ser acompanhada por especiais medidas de segurança, como forma de assegurar o interesse público subjacente à criação deste cartão e a proteção da privacidade dos seus titulares. O lançamento de um procedimento concorrencial aberto ou de um procedimento de ajuste direto com convite a mais do que uma entidade, implicando a divulgação de tais medidas de segurança por diversas entidades privadas, colocaria em risco a segurança dos equipamentos e das aplicações informáticas que suportam o cartão do cidadão e assim também a finalidade prosseguida por tais medidas.

Deste modo, revela-se urgente a celebração de um novo contrato, para garantir a normal prestação do serviço de identificação civil, que não pode sofrer interrupções sob pena de se gerarem danos irreparáveis.

Foram, entretanto, encetadas negociações que permitem uma redução do preço contratual, sem prejuízo de o contrato a celebrar prever o ajustamento do preço, em face da poupança decorrente do novo software do cartão de cidadão que a Agência para Modernização Administrativa, I.P., e os serviços do Ministério da Justiça já se encontram a desenvolver.

Assim:

Nos termos dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., para o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, até ao montante máximo de 41 203 000,00 EUR, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Autorizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de produção, personalização e emissão do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., realizada no período de 1 de janeiro de 2013 até à produção de efeitos do novo contrato, no montante máximo de 16 500 000,00 EUR.

3 - Determinar que os encargos orçamentais referidos nos n.os 1 e 2, não podem exceder, em cada ano, os seguintes montantes:

a) Ano 2013 - 14 900 000,00 EUR;

b) Ano 2014 - 20 025 000,00 EUR;

c) Ano 2015 - 21 025 000,00 EUR;

d) Ano 2016 - 1 753 000,00 EUR.

4 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Estabelecer que os encargos resultantes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IRN, I.P.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos n.os 1 e 2, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respetivas assinaturas, bem como a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/05/plain-312858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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