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Deliberação-extracto 2078/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Reformula os critérios de classificação das espécies de processos para os tribunais administrativos, com efeitos desde 1 de setembro de 2013.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2078/2013

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de outubro de 2013, que ratificou o despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 16 de setembro de 2013:

Tendo em conta a recente entrada em vigor do CPC, reformulam-se os critérios de classificação das espécies de processos para os tribunais administrativos, com efeitos desde 1 de setembro de 2013, tal como segue:

Tribunais administrativos:

1.ª espécie - ação administrativa comum;

2.ª espécie - ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos;

3.ª espécie - ação administrativa especial de pretensão conexa com normas administrativas;

4.ª espécie - processo de contencioso eleitoral;

5.ª espécie - processo de contencioso pré-contratual;

6.ª espécie - intimação para prestação de informações e passagem de certidões;

7.ª espécie - intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias;

8.ª espécie - providências relativas a procedimentos de formação de contratos;

9.ª espécie - outros processos cautelares;

10.ª espécie - outros processos urgentes;

11.ª espécie - execuções;

12.ª espécie - cartas precatórias;

13.ª espécie - outros processos [...] 18 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

207344468

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/04/plain-312831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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