Deliberação (extrato) n.º 2078/2013
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de outubro de 2013, que ratificou o despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 16 de setembro de 2013:
Tendo em conta a recente entrada em vigor do CPC, reformulam-se os critérios de classificação das espécies de processos para os tribunais administrativos, com efeitos desde 1 de setembro de 2013, tal como segue:
Tribunais administrativos:
1.ª espécie - ação administrativa comum;
2.ª espécie - ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos;
3.ª espécie - ação administrativa especial de pretensão conexa com normas administrativas;
4.ª espécie - processo de contencioso eleitoral;
5.ª espécie - processo de contencioso pré-contratual;
6.ª espécie - intimação para prestação de informações e passagem de certidões;
7.ª espécie - intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias;
8.ª espécie - providências relativas a procedimentos de formação de contratos;
9.ª espécie - outros processos cautelares;
10.ª espécie - outros processos urgentes;
11.ª espécie - execuções;
12.ª espécie - cartas precatórias;
13.ª espécie - outros processos [...] 18 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
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