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Aviso 103/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina para que os Familiares Dependentes dos Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos, Técnicos e de Apoio das Missões Diplomáticas e Consulares Portuguesas e Argentinas possam efetuar Trabalhos Remunerados em Regime de Reciprocidade, assinado em Lisboa, em 16 de novembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 103/2013

Por ordem superior se torna público que, em 19 de março de 2003 e em 20 de julho de 2012, foram emitidas Notas, respetivamente pela Embaixada da República da Argentina em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina para que os Familiares Dependentes dos Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos, Técnicos e de Apoio das Missões Diplomáticas e Consulares Portuguesas e Argentinas possam efetuar Trabalhos Remunerados em Regime de Reciprocidade, assinado em Lisboa, em 16 de novembro de 2001.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 17/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de julho.

Nos termos do artigo 12.º do Acordo, este entrou em vigor em 19 de agosto de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 21 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos Pereira Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/04/plain-312825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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