de 1 de novembro
Considerando o disposto nos Estatutos do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro, na parte aplicável, bem como os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2012, no montante de (euro) 28.948.955,03;Considerando a necessidade de manter no balanço do ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições;
Considerando que o compromisso financeiro resultante da participação de Portugal nos projetos e atividades do programa ARTES da Agência Espacial Europeia (ESA), para o período compreendido entre os anos 2000 e 2005, foi fixado, pelo despacho conjunto 269/2001, de 9 de janeiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 73, de 23 de março de 2001, no montante global de 6 milhões de euros, determinando-se no referido despacho conjunto que o montante em causa seria suportado pelo ICP-ANACOM;
Considerando que, pelo despacho conjunto 215/2002, de 28 de fevereiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, foi fixado em 7,5 milhões de euros o montante do incremento da participação de Portugal para o financiamento do plano de longo prazo do programa ARTES, a executar no período de 2002-2006, e determinado que o montante da participação em causa seria suportado uma vez mais pelo ICP-ANACOM;
Considerando, ainda, que os compromissos que o Estado Português assumiu nas reuniões ministeriais da ESA de 2005 e 2008 ascendem a um total de 12,5 milhões de euros;
Considerando que pela Portaria 371/2012, de 16 de novembro, foi determinada a transferência para a ESA, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM de 2011, de (euro) 11.275.167,00 para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado;
Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2012 do ICP-ANACOM;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Aplicação dos resultados de 2012
1 - Os resultados líquidos do exercício de 2012 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:a) 85 %, no montante de (euro) 24.606.611,78, constitui receita geral do Estado;
b) 15 %, no montante de (euro) 4.342.343,25, é transferido para a rubrica "Reservas especiais - Investimento".
2 - Do valor referido na alínea a) do n.º 1, deverá ser transferido o montante de (euro) 2.626.431,00 para a Agência Espacial Europeia (ESA), para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado.
3 - O montante remanescente do valor referido na alínea a) do n.º 1, correspondente a (euro) 21.980.180,78, será aplicado em diploma próprio, no prazo de 60 dias.
4 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.Em 1 de novembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.