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Portaria 326-A/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Estabelece a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2012 e aprova a alteração do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa.

Texto do documento

Portaria 326-A/2013

de 1 de novembro

Considerando o disposto nos Estatutos do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro, na parte aplicável, bem como os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2012, no montante de (euro) 28.948.955,03;

Considerando a necessidade de manter no balanço do ICP-ANACOM os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuições;

Considerando que o compromisso financeiro resultante da participação de Portugal nos projetos e atividades do programa ARTES da Agência Espacial Europeia (ESA), para o período compreendido entre os anos 2000 e 2005, foi fixado, pelo despacho conjunto 269/2001, de 9 de janeiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 73, de 23 de março de 2001, no montante global de 6 milhões de euros, determinando-se no referido despacho conjunto que o montante em causa seria suportado pelo ICP-ANACOM;

Considerando que, pelo despacho conjunto 215/2002, de 28 de fevereiro, dos Ministros do Equipamento Social, da Economia e da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, foi fixado em 7,5 milhões de euros o montante do incremento da participação de Portugal para o financiamento do plano de longo prazo do programa ARTES, a executar no período de 2002-2006, e determinado que o montante da participação em causa seria suportado uma vez mais pelo ICP-ANACOM;

Considerando, ainda, que os compromissos que o Estado Português assumiu nas reuniões ministeriais da ESA de 2005 e 2008 ascendem a um total de 12,5 milhões de euros;

Considerando que pela Portaria 371/2012, de 16 de novembro, foi determinada a transferência para a ESA, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM de 2011, de (euro) 11.275.167,00 para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado;

Considerando a proposta de aplicação de resultados constante do relatório e contas de 2012 do ICP-ANACOM;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Aplicação dos resultados de 2012

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2012 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:

a) 85 %, no montante de (euro) 24.606.611,78, constitui receita geral do Estado;

b) 15 %, no montante de (euro) 4.342.343,25, é transferido para a rubrica "Reservas especiais - Investimento".

2 - Do valor referido na alínea a) do n.º 1, deverá ser transferido o montante de (euro) 2.626.431,00 para a Agência Espacial Europeia (ESA), para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado.

3 - O montante remanescente do valor referido na alínea a) do n.º 1, correspondente a (euro) 21.980.180,78, será aplicado em diploma próprio, no prazo de 60 dias.

4 - É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Em 1 de novembro de 2013.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/01/plain-312822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-27 - Portaria 92/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2012 e entregues como receita geral do Estado

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 42-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina o encerramento do Programa e-escola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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