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Portaria 325/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Altera (Primeira alteração) a Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL).

Texto do documento

Portaria 325/2013

de 1 de novembro

No âmbito das suas atribuições, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., promove a implementação de programas destinados a responder às necessidades, e especificidade, do universo jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação dos tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação.

Pela sua relevância, é de sublinhar a promoção e implementação pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., de programas destinados a responder às necessidades dos jovens, nomeadamente, na ocupação de tempos livres.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres - cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 205/2013, de 19 de junho - permite a participação de jovens em projetos, potenciando experiências ativas, em grupo, contemplando aprendizagens ao nível da diversidade, tolerância, direitos e deveres.

A experiência adquirida desde a aprovação do novo regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres permitiu aferir a necessidade de distinguir a avaliação referente à tipologia de intervenientes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, monitores e dinamizadores, dada a especificidade e tempos diferenciados de atuação de cada um desses tipos, com o intuito de garantir a necessária coerência, fluidez de funcionamento e tratamento processual, no enquadramento normativo do programa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 205/2013, de 19 de junho

O artigo 16.º do Anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores;

d) Enviar ao IPDJ, I.P., com periodicidade mensal, nos 5 dias úteis seguintes ao mês a que a assiduidade disser respeito, o mapa de assiduidade dos jovens dinamizadores;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 25 de outubro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/01/plain-312800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Decreto-Lei 198/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento legal dos programas do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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