de 1 de novembro
No âmbito das suas atribuições, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., promove a implementação de programas destinados a responder às necessidades, e especificidade, do universo jovem, nomeadamente nas áreas da ocupação dos tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação.Pela sua relevância, é de sublinhar a promoção e implementação pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., de programas destinados a responder às necessidades dos jovens, nomeadamente, na ocupação de tempos livres.
O Programa de Ocupação de Tempos Livres - cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 205/2013, de 19 de junho - permite a participação de jovens em projetos, potenciando experiências ativas, em grupo, contemplando aprendizagens ao nível da diversidade, tolerância, direitos e deveres.
A experiência adquirida desde a aprovação do novo regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres permitiu aferir a necessidade de distinguir a avaliação referente à tipologia de intervenientes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, monitores e dinamizadores, dada a especificidade e tempos diferenciados de atuação de cada um desses tipos, com o intuito de garantir a necessária coerência, fluidez de funcionamento e tratamento processual, no enquadramento normativo do programa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 198/96, de 17 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 205/2013, de 19 de junho
O artigo 16.º do Anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...]:a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores;
d) Enviar ao IPDJ, I.P., com periodicidade mensal, nos 5 dias úteis seguintes ao mês a que a assiduidade disser respeito, o mapa de assiduidade dos jovens dinamizadores;
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 25 de outubro de 2013.