O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista visa obter uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado.
Para a prossecução das atribuições da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), os trabalhadores que lhe estão afetos têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, motivadas pelas funções e competências que lhe estão atribuídas, em toda a região e fora dela, designadamente no âmbito do planeamento e controlo; do apoio e gestão de recursos; da execução de medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural, das pescas; do licenciamento; dos planos oficiais de controlo e da reserva agrícola nacional e apoio técnico e informativo ambulatório aos agricultores e suas organizações.
Para o efeito, a DRAP Algarve dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não se encontrando dotada de motoristas em número suficiente para assegurar a respetiva condução.
Tendo em conta as medidas de racionalização dos meios e das despesas a observar pelos serviço integrados no Ministério da Agricultura e do Mar, considera-se necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais pelos trabalhadores que exercem funções na DRAP Algarve, exclusivamente as deslocações determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do despacho 9460/2013, de 5 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais ao serviço da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPAlg), a Fernando Manuel Neto Severino, Diretor Regional da Agricultura e Pescas do Algarve, e a Ezequiel Almeida Pinho, Diretor Regional Adjunto da Agricultura e Pescas do Algarve, bem como aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que exercem funções na DRAPAlg, que, estando habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, assegurem as ações referidas no número seguinte.
2 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, designadamente para coordenação de atividades dispersas por vários locais da sua área geográfica de atuação, para acompanhamento e manutenção de trabalhos de campo, ações relacionadas com os laboratórios existentes na DRAP Algarve, deslocações necessárias às reuniões no quadro de projetos em curso e ao tratamento dos normais assuntos de expediente.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.
22 de outubro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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