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Aviso 12676/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna de carreiras

Texto do documento

Aviso 12676/2017

Mobilidade interna intercarreiras

Nos termos do artigo 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 94.º, n.º 1 do artigo 97.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 3 do artigo 38.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por despacho datado de 10 de agosto de 2017, autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de setembro de 2017, da trabalhadora e condições adiante designadas:

(ver documento original)

30 de agosto de 2017. - A Presidente da União de Freguesias, Liria Maria Cacheirinha Leal Carvão.

310852367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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