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Aviso 12667/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de Discussão Pública referente à Delimitação da Unidade de Execução dos Pombais e Freixinho

Texto do documento

Aviso 12667/2017

Delimitação da unidade de execução dos Pombais e Freixinho

Discussão pública

Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na 16.ª Reunião Pública, de 23 de agosto de 2017, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução dos Pombais e Freixinho, localizada junto ao eixo da

Av. Diniz, Freguesia de Odivelas, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º,

por remissão do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução dos Pombais e Freixinho, respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado em www.cm-odivelas.pt, ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, N.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.

As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas, remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, através da morada supra indicada.

13 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

310805184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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