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Edital 842/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de História do Departamento de História do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 842/2017

Torna-se público que por meu despacho de 26 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de História do Departamento de História do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL, tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor na área de História. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art. 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2 - Possuir domínio de língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico e situação laboral presente.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente Edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, de domínio da língua portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados, e um em formato eletrónico não editável (pdf), do curriculum vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os dois artigos que considere responderem ao critério de admissão em mérito absoluto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o os parâmetros de avaliação referenciados no edital.

4 - Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum em formato eletrónico não editável (pdf) ou em suporte de papel.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de História, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, na área para que é aberto o concurso, em revistas científicas indexadas na WOS/ISI ou SCOPUS.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área disciplinar de História, valorizando-se em 50 % os itens curriculares no domínio da História Contemporânea - Século XIX, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (65 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (40 %) - Livros, artigos em revistas científicas indexadas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (25 %) - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade de projetos, o âmbito de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

B - Mérito pedagógico (30 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração a lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), a lecionação em universidades internacionais, a orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento e a participação em júris académicos. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a proximidade das unidades curriculares lecionadas com a área disciplinar para a qual é aberto concurso e a avaliação do desempenho pedagógico.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração conferências proferidas em atividades de divulgação, a colaboração com instituições oficiais no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso e o serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE -IUL.

4 - Audições Públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido pelo Professor Doutor Fernando Luís Lopes Machado, Vice-Reitor do ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores, que, no entendimento da Comissão Científica do Departamento de História, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor Jorge Fernandes Alves, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Fátima Nunes Ferreira, Professora Catedrática da Universidade de Évora;

Doutora Maria Eugénia de Almeida Mata, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Professor Associado com Agregação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Nuno Luís Monteiro Madureira Fernandes, Professor Associado com Agregação do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de correio registado com aviso de receção e/ou aviso publicado no Diário da República.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de outubro de 2017. - O Reitor, Luís Antero Reto.

310825759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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