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Portaria 95/71, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 152.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 e posteriormente alterado pela Portaria n.º 23877, de 27 de Janeiro de 1969.

Texto do documento

Portaria 95/71
de 17 de Fevereiro
Tornando-se necessário alterar disposições relativas à promoção a segundo-sargento das classes em que a frequência do curso de aplicação do 2.º grau constitui uma condição de promoção;

Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O § 3.º do artigo 152.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, alterado pela Portaria 23877, de 27 de Janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Na promoção a que se refere a alínea b) do corpo deste artigo, em cada três vacaturas duas são preenchidas nas condições referidas no parágrafo anterior, e a terceira, pelo melhor classificado, independentemente da ordem cronológica dos cursos, desde que a sua classificação seja igual ou superior a 16 valores.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23877 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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