Delegação de competências no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada, COR TIR INF 18922483 Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de
50 000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimentos agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo 2.º Comandante da Brigada Mecanizada que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 19 de setembro de 2017 e até à publicação do mesmo.
26 de setembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
310824154