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Despacho Normativo 143/82, de 9 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 379/79, de 19 de Dezembro, que fixa a percentagem da comissão de aval.

Texto do documento

Despacho Normativo 143/82
Considerando a necessidade de adaptar as disposições do Despacho Normativo 379/79, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, a situações especiais de créditos avalizados pelo Estado integrados em contratos de viabilização:

Determino que o n.º 2 do Despacho Normativo 379/79, de 19 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

2 - A comissão acima referida, não a fixando o despacho de concessão de aval, seja de 1% ao ano, contada e a pagar nos mesmos termos e datas em que o forem os juros, salvo se por despacho do Secretário de Estado do Tesouro forem fixadas outras datas para o pagamento daquela comissão.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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