Despacho Normativo 143/82
Considerando a necessidade de adaptar as disposições do Despacho Normativo 379/79, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, a situações especiais de créditos avalizados pelo Estado integrados em contratos de viabilização:
Determino que o n.º 2 do Despacho Normativo 379/79, de 19 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
2 - A comissão acima referida, não a fixando o despacho de concessão de aval, seja de 1% ao ano, contada e a pagar nos mesmos termos e datas em que o forem os juros, salvo se por despacho do Secretário de Estado do Tesouro forem fixadas outras datas para o pagamento daquela comissão.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.