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Despacho 13796/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar no Instituto Superior de Novas Profissões, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 13796/2013

A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar no Instituto Superior de Novas Profissões a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

14 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Novas Profissões.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em gestão de turismo é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, desenvolve, promove e comercializa diferentes serviços e produtos turísticos em agências de viagens, transportadoras turísticas e outros organismos e empresas do setor que efetuem operações turísticas diversificadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Definir e implementar a política e as estratégias de marketing mix de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;

Proceder ao planeamento, organização, promoção e venda de produtos e serviços turísticos, no domínio das respetivas técnicas de operações turísticas;

Programar, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;

Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações ("packages" e à medida);

Promover a venda de serviços e produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes, colaborando na gestão comercial;

Supervisionar a gestão da carteira de clientes;

Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando a política de qualidade de serviço da empresa.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

207325716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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