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Deliberação 1976/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos membros do seu conselho diretivo para decidir sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados e aprovar os preços de referência dos grupos homogéneos.

Texto do documento

Deliberação 1976/2013

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do Despacho 11888/2013, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., delibera:

1 - Subdelegar, no seu presidente, Senhor Dr. Eurico Castro Alves, no seu vice-presidente, Senhor Professor Doutor Hélder Mota Filipe ou na sua vogal, Senhora Dra. Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida a competência para:

a) Decidir sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados;

b) Aprovar os preços de referência dos grupos homogéneos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio.

2 - São ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde 14 de setembro de 2013 pelos membros do conselho diretivo no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de setembro de 2013. - O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente - Helder Mota Filipe, vice-presidente - Paula Dias de Almeida, vogal.

207330527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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