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Despacho 13788/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina o fim (termina às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2013) do período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) e a obrigatoriedade da utilização do mesmo para a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional a partir das 0 horas de 1 de janeiro de 2014.

Texto do documento

Despacho 13788/2013

A Lei 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), prevê a emissão de portarias de regulamentação para alguns aspetos de caráter técnico. Prevê, igualmente, que após a publicação dessas portarias se inicia o período experimental de utilização do SICO, a decorrer em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Assim, pelo Despacho 14240/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, foi dado início ao período experimental, a decorrer nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a aplicar aos óbitos ocorridos a partir das 0 horas do dia 15 de novembro de 2012.

Este período foi sendo progressivamente alargado pelos Despachos n.º 15858/2012, de 3 de dezembro, n.º 2544/2013, de 7 de fevereiro, e n.º 6705/2013, de 11 de maio, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, abrangendo neste momento a quase totalidade dos óbitos ocorridos em instituições do SNS.

Encontram-se, pois, reunidas as condições técnicas e organizativas para que seja declarado o fim do período experimental, com a consequente entrada do SICO em pleno funcionamento e a sua utilização obrigatória.

Assim, abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, determino:

O período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) termina às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2013, pelo que a utilização do SICO é obrigatória para a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional a partir das 0 horas de 1 de janeiro de 2014.

14 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

207325813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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