A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2013, de 25 de julho, autorizou a realização da despesa resultante da obrigação de serviço público de manutenção e disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, designados por (L), nos anos 2011, 2012 e 2013, aos operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa (Rodoviária de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca Transportes, Lda. e Scotturb Transportes Urbanos, Lda.), a processar através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado.
Assim, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2013, de 25 de julho, determina-se o seguinte:
1. Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro e no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações a competência para aprovar as minutas de aditamentos à quarta e quinta adendas ao Acordo de 2006, celebrado entre o Estado Português e os operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa, relativo à obrigação de serviço público de disponibilização de títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, bem como para assinar os aditamentos às referidas adendas.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
207355062