É objetivo deste Governo promover uma reforma no setor do audiovisual, de forma a melhor atender às novas realidades tecnológicas do presente, bem como aproveitar as oportunidades de mudança que estas trazem.
Considerando o papel fundamental que a RTP - Rádio e Televisão Portuguesa, S.A. ("RTP") desempenha ao nível de produção, agregação e distribuição de audiovisual, designadamente no cumprimento das suas missões enquanto operador público de rádio e televisão, considera-se também necessário reformar determinadas vertentes do funcionamento da RTP, permitindo-lhe fazer face aos novos desafios no setor do audiovisual.
Pelo presente despacho é criada uma comissão de acompanhamento, a qual funcionará em estreita dependência do Gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, prestando assessoria e aconselhamento relativamente às seguintes questões, sem prejuízo de outras que se venham a considerar relevantes tendo em conta a missão desta comissão:
a) definição de um novo modelo de governo para a RTP, correspondentes reformas estatutárias e eventuais alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido;
b) reforma do atual sistema de televisão digital terrestre - TDT - no sentido do eventual alargamento dos canais nele oferecidos; e
c) análise do mercado de criação, agregação e distribuição de conteúdos audiovisuais.
Neste sentido, determino:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento da Reforma do Setor Audiovisual (a "Comissão").
2 - A Comissão é composta pelos seguintes membros:
Dr. Jorge Ponce de Leão;
Professor Doutor Júlio Vieira Gomes;
Doutor Pedro Machado;
Professor Doutor Steffan Hoerning; e
Professor Doutor Ricardo Reis.
3 - A Comissão poderá efetuar, junto de personalidades com reconhecida experiência nas áreas relacionadas com a sua missão, bem como junto de entidades públicas e privadas do setor audiovisual e da comunicação social, quaisquer consultas que considere necessárias para o cabal cumprimento da sua missão.
4 - O apoio logístico necessário para o funcionamento da Comissão é assegurado pelo meu Gabinete e pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - A Comissão apresentará os resultados do seu trabalho à medida que os mesmos sejam solicitados por mim.
6 - Os membros da Comissão não auferirão qualquer tipo de remuneração.
7 de outubro de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
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