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Declaração de Rectificação 44/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, do Ministério da Justiça, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 44/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 280/2013, de 26 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«i) Notificações por transmissão eletrónica de dados, nos termos do artigo 248.º, do artigo 252.º e do artigo 255.º-A do Código de Processo Civil;»

deve ler-se:

«i) Notificações por transmissão eletrónica de dados, nos termos do artigo 248.º, do artigo 252.º e do artigo 255.º do Código de Processo Civil;»

2 - No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê:

«1 - As notificações por transmissão eletrónica de dados são realizadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta no endereço eletrónico http://citius.tribunaisnet.mi.pt.»

deve ler-se:

«1 - As notificações por transmissão eletrónica de dados são realizadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta no endereço eletrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt.»

3 - No n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê:

«1 - Quando for recebida no tribunal de execução das penas comunicação de aplicação de pena ou medida privativa da liberdade, nos termos do artigo 25.º-D, é distribuído e autuado o processo único de recluso, se ainda não existir.»

deve ler-se:

«1 - Quando for recebida no tribunal de execução das penas comunicação de aplicação de pena ou medida privativa da liberdade, nos termos do artigo 35.º, é distribuído e autuado o processo único de recluso, se ainda não existir.» Secretaria-Geral, 22 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/25/plain-312679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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